O suplicante, brasileiro, estado civil casado, servidor público federal da Rede Paraná-Santa Catarina, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que com a criação da Rede Ferroviária Federal S/A foi promulgada a Lei nº 3.115, que no seu artigo 15 garantia aos servidores da ferrovia todos os direitos e garantias da legislação em vigor e que passariam a integrar no Ministério da Viação e Obras Públicas quadros e tabelas que seriam lentamente suprimidos, até a extinção das carreiras. A Lei nº 2752 garantia aos servidores públicos o recebimento acumulativo de aposentadorias, mas o suplicante ao requerer a aposentadoria pelo Tesouro Nacional teve seu pedido indeferido. Alegando que o poder judiciário já havia reconhecido o direito de servidores que como o suplicante pediu sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi reconhecido. Lei nº 3115 de 16/03/1957; Lei nº 2752 de 1956; Decreto-Lei nº 8821 de 24/01/1946; Decreto-Lei nº 4746 de 25/09/1942; Três. Procuração Tabelião Carmem Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ (1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1965 a 1966; Dois Históricos de Situação funcional 1962; Cinco Diário Oficial 07/06/1963 a 26/08/1971.
UntitledRua Barata Ribeiro nº 803
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32400
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Dossiê/Processo
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1965; 1975
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública