O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Coronel Médico da Reserva Remunerada do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro, recebeu uma promoção ao posto de Tenente Coronel, nos termos da Lei nº 1156, e quando já estava na reserva foi promovido a Coronel, nos termos da Lei nº 1267. Alegando que em nenhum momento feriu a Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigo 59, que proíbe que o militar consiga, na reserva, atingir dois postos acima do que ele deixou na ativa. O suplicante pede baseado na Lei nº 2370, artigo 54 que garante uma promoção ao que tiverem mais de 35 anos de serviço efetivo, uma promoção ao posto de General de Brigada, com o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Apostila, 1955; Decreto nº 29548, de 10/05/1951.
Sans titreRua Barata Ribeiro, 727
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36791
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Dossiê/Processo
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1962; 1981
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública