Os autores, auxiliares de administração e auxiliar de maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, obtiveram aposentadoria do Tesouro Nacional na forma de Lei nº 1711 de 28/10/1952 e eram contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social há 30 anos. Perfazendo o tempo necessário para aposentadoria por tempo de serviço, os autores tiveram seus pedidos negados sob fundamentos de dupla aposentadoria, conforme a Lei nº 2752 de 1956. Alegaram que a Constituição Federal de 1967 artigo 101, não proibia o acúmulo de aposentadoria, vedando apenas que os proventos da inatividade excedesem a remuneração na atividade. Afirmaram que a aposentadoria do Instituto Nacional de Previdência Social era um seguro, uma pensão. Assim, requereram que não fossem impedidos de gozarem de suas aposentadorias para as quais contribuíram. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". O réu, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Três Procuração Tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 1971; Diário Oficial 1970; requerimento de aposentadoria por tempo de serviço 1971; Duas relações de salários de contribuição do Instituto Nacional de Previdência Social emitido pela Rede Ferroviária Federal S A 1971; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 3807 de 26/08/1960; Emenda Costitucional 1 artigo 101 § 2º; Constituição Federal artigos 101 §3º, 102 §2º, 177 §1º; Dr. Jayme R da Fonseca Lessa - Rua da Quitanda, 3 (Advogado); Decreto nº 43548 de 10/04/1958 artigo 1º; Lei nº 2752 de 1956; Código do Processo Civil artigo 236 § 2º .
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32548
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro