Os autores impetram mandado de segurança contra o presidente do IAPI pelo seu ato violador dos direitos dos funcionários do IAPI. Estes foram contratados para trabalharem no turno da noite, recebendo 25 por cento adicional sobre seus salários pelas atividades nesse horário. Esse adicional era garantido pela ordem de serviço n. 238/ DG, de 1938, que foi transgredida quando o presidente do IAPI, o Ministro do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Conselho Diretor do INPS. Depois de alguns trâmites entre os três departamentos, resolveu-se desconsiderar a taxa adicional no salário dos funcionários, violando o direito dos mesmos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 3, 1964; Procuração 8, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1964; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4657, de 04/09/1942; Constituição Federal, artigo 141.
Sans titreRua Barão de São Felix, 95 (RJ)
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37072
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública