Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda com caráter preventivo, já que alguns dos impetrantes têm um valor maior retirado de seus vencimentos pela autoridade coatora. Tal quantia retirada de todos os vencimentos dos suplicantes consiste no empréstimo compulsório. O processo foi arquivado sem sentença. juiz Jorge Salomão. Procuração 6, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Notificação 2, Divisão do Imposto de Renda, 1963; Guia para Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Lei nº 4242, de 17/07/1963.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Barão de Petrópolis, 326
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública