Fernando Gradim, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão: comerciante, vem requerer um mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Chefe do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal e contra o Diretor da Recebedoria de Renda Federal do Estado da Guanabara. O impetrante adquiriu do Embaixador da Bélgica um automóvel Cadillac, contudo os impetrados solicitam o comprovante de pagamento do imposto de consumo relativo à importação do mesmo, sob pena de apreensão do veículo se assim o impetrante não fizer. O autor considera descabida tal exigência, pois bens adquiridos por diplomatas não podem ser taxados, como determina o Decreto-lei nº 300 de 21/02/1938. O processo não chegou a ser julgado por motivo de desistência do autor. Homologou-se, deu-se baixa e arquivou-se o processo. procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; cópia venda de automóvel, 1962; cópia auto de infração e apreensão, 1962; custas processuais, 1962; Lei n] 1533 de 1951, artigo 7º inciso II ; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .
UntitledRua Barão de Jaquaribe, 71
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40008
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública