A autora, sociedade de seguros propôs uma ação de indenização, rito sumaríssimo contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. A suplicante segurou mercadorias, sacos de alumínio em pó, para o transporte por via marítima para o porto de Santos. Contudo, foram verificadas faltas nos produtos quando do desembarque. A autora pagou à sua segurada uma indenização no valor total de Cr$ 3.624,40. Desta forma, a suplicante requereu que a ré, na condição de responsável pelas faltas, fosse condenada ao pagamento da referida quantia. O juiz, com a comprovação do pagamento, julgou extinta a presente ação. Procuração 2, Tabelião Luiz Marim, 9º. Ofício de Notas, Rua Quirino de Andrade, 241, São Paulo, 1974; Cópia: Averbação, 1973; Conhecimento de Carga, inglês, 1973; Guia de Importação, 1973; Declaração de Importação, 1973; Certificado de Falta, Nautilus, 1974; Recibo de Quitação de Sinistro, Transporte, 1974; Custas Processuais, 1974; código do processo civil, artigos 20 e 39.
1ª Vara da Seção da GunabaraRua Barão de Itapetininga, 18, (SP)
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41534
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Dossiê/Processo
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1974; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro