A autora, estado civil viúva, de nacionalidade brasileira, residente à Rua Barão de Iguatemi, requer um mandado de interdito proibitótio para evitar o fechamento de uma pensão familiar de sua propriedade. Luzia Bernardina já havia sido presa sob a acusação de prática de lenocínio. Ou seja, a autora foi acusada de manter uma casa de tolerância, em vez de uma pensão. A sua prisão foi relaxada, após um habeas corpus impetrado pela Segunda Vara Criminal, por falta de provas. O juiz indeferiu a petição inicial, a autora agravou o despacho, porém o recurso foi julgado deserto por não ter sido preparado no prazo. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1928; Jornal A Folha, 23/02/1922, Diário Oficial, 23/02/1922; Recibo 2, Recebedoria do Distrito Federal, 1928; Termo de Agravo, 1928; Certidão de Deserção, Secretaria do Superior Tribunal Federal, 1928; Código Civil, artigos 501 e 98; Lei nº 2992 de 25/09/1915, artigo 1o.; Código Penal, artigo 278; Lei nº 3071 de 01/01/1916; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715.
Sem títuloRua Barão de Iguatemi, 103 (RJ)
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11739
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal