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              40073 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, estivadores, de nacionalidade brasileira, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o reú. Estes pediram que a autoridade coatora se abstivesse de aplicar a Resolução 123, alegando que a mesma contrariava a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 260, e o Decreto-lei n° 5452 de 1943. A resolução reduzia o salário dos impetrantes, bem como limitava sua intervenção nos serviços de estiva. O juiz Felippe Rosa denegou a segurança. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. Procuração Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1966; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1966; Jornal Diário Oficial, 20/08/1965 e 16/02/1965; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constitutição Federal, artigo 141;Decreto-lei n° 5452 de 1943; Decreto-lei n° 3346 de 1941.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública