As autoras eram mulheres, estado civil solteiras, maiores de idade, funcionárias autárquicas. Moveram contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários uma ação ordinária, tendo sido reclassificadas no cargo e profissão de tesoureiras auxiliares no padrão "L". O réu resolveu lotar tal cargo na base da movimentação de valores, descumprindo assim o dispositivo legal ao reclassificá-las ao padrão referido, sendo discrepante a reestruturação administrativa. Requereram o decreto do acesso ao padrão "M" do cargo supracitado das autoras, e com a diferença de vencimentos a partir dos efeitos da Lei nº 403 de 1948 até a data em que foram reestruturadas ao padrão "L". O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. 2 Fé de ofício 1953; 2 procurações tab.20, 1953; Certidão comprovando recebimentos e pagamentos 1952; Diário Oficial, 30/10/1953; movimentação de valores Delegacia do Distrito Federal e suas Agências-soecício de 1950, 1951, 1952, 1953; importância depositada em cofres de aluguel no Banco de Crédito Real, 1952, 1953; Decreto 29062, 16/01/1951; Lei 1095, 05/05/1950; Lei 403, 24/09/1948; Decreto 8740, 11/02/1942; Luiz Autuori advogado Avenida Nilo Peçanha, no.155, 3o.andar, sala 311.
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33943
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública