Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de uma cédula falsa por parte do réu, português, solteiro, residente no Beco da Moeda - RJ, preso em flagrante, quando tentava passá-la em um botequim localizado na Rua do Dr. Joaquim Silva - RJ. O juiz considerou procedente a ação sendo condenado a 3 anos e 4 meses de prisão. São citados: o Código Penal, art 63; e a Lei 2110 de 1909, arts 16 e 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigo 14; Registro Papiloscópio pelo Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 13o. Distrito; Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1910; Auto de Exame de cédula falsa, 1910 .
2a. Vara FederalRua Augusta (RJ)
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1714
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal