A autora,mulher, estado civil casada, funcionária autárquica aposentada, exercia função no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e, quando foi transferida ao Instituto Nacional de Previdência Social, não teve a devida classificação do cargo. Alegou que era economista credenciada no Conselho Federal de Economistas Profissionais e que foi aposentada na referida classificação. A ação se fundamentava na Lei n° 3780 de 12 de julho de 1960 artigos 43 e 44, na Lei n° 3780 de 1960 artigos 45 e 46, no Decreto n° 52400 de 25 de agosto de 1963 e na Lei n° 4242 de 17 de junho de 1963 artigo 1. A ação foi julgada improcedente por ser a autora julgada carecedora de ação. Esta recorreu e no Tribunal Federal de Recursos a ação tornou-se inconclusa. procuração passada pelo; Edgard Magalhães; avenida Graça Aranha nº 145 em 24/02/1969; lei 3780 de 12/07/1960, artigo 43,44; decreto 49370 de 1960, artigo 9º,3º; decreto 52400 de 25/08/1963, artigo 1º; lei 4242 de 17/06/1963; decreto 625 de 11/06/1969; código de processo civil, artigo 225; AIS de 1968, artigo 9º; advogado; Silva, Fenelon Nonato da; rua Araújo Porto Alegre, 71/11º andar-RJ.
UntitledRua Araújo Porto Alegre, 71 (RJ)
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32199
·
Dossiê/Processo
·
1968
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro
37313
·
Dossiê/Processo
·
1974
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro
Trata-se de requerimento do convênio SUNAB/USAID, vinculado ao Ministério da Agricultura para que os pedidos de retroação de opção pelo fundo de garantia de tempo de serviço dos servidores sejam homologados. O juiz Ariosto de Rezende Rocha julgou para que seja lavrado o termo de opção pelo FGTS concedendo o pedido da inicial. Termo de Homologação 12, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 1974.
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