As autoras propuseram ação ordinária contra a ré para cobrar o pagamento de carvão vendido pelas suplicantes. Em decorrência da guerra, o fornecimento se dava em regime regulado pelo Decreto-Lei nº 4613. Ao receber o carvão, já com certificado emitido, a ré fazia nova averiguação e fazia novas deduções de valor da fatura. Sendo a averiguação arbitrária, a suplicada suprimiu as Taxas de Previdência e o adicional de 10 por cento sobre a tarifa vigente. Os valores glosados eram de Cr$ 1.169.571,00 para a 1ª autora, Cr$ 133.784,00 para a 2ª e Cr$ 139.631,10 para a 3ª, acrescidos de juros e custas. Deu- se valor de causa de Cr$ 1.443.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu como prescrita a ação em relação às sociedades carboníferas Boa Vista e Cresciuma Limitada. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. (3) procurações tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1950; (2) faturas emitidas pela ré, em 1948; lei 5964, de 03/11/1943; decreto 6771, de 07/08/1944; decreto 7632, de 12/06/1945.
Zonder titelrua Araujo Porto Alegre, 70
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33571
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Dossiê/Processo
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1950; 1954
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública