Os suplicantes, Generais, requereram ação para retificação dos cálculos dos proventos militares em conformidade com as tabelas expressas na Lei nº 488 de 15/11/1948 e pagamento da diferença verificada. O juiz Ney Cidade Palmeiro julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União Federal não conformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, inconformados, interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. Desta forma, os autores pediram embargos de nulidades, os quais foram rejeitados. Título declaratório de proventos de Inatividade, 1952; Carteira de Identificação de Militar; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1952; Lei nº 1156 de 18/07/1950; Decreto nº 10490-A de 25/10/1942; Lei nº 288 de 08/06/1948; Lei nº 616 de 02/02/1949; Lei nº 488 de 15/11/1948; Felippino Sólon, , Avenida Rio Branco, 116 Advogado; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Decreto-lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto nº 30119 de 1951; Lei nº 608 de 10/01/1949 artigo 3; Lei nº 9736; Constituição Federal de 1946, artigo 101 III.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Araújo Lima, 82
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28222
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Dossiê/Processo
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1952; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública