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              38400 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, alegaram que deixaram de receber seus percentuais suplementares e outros produtos de horas extras, conforme o Decreto n° 4242 de 17/07/1963 e a Lei n° 1711 de 28/10/1952.Pediram o pagamento da gratificação.O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira concedeu a segurança, deixando de determinar a devolução dos descontos já efetuados. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Ordem de serviço, 1962; Telegrama, 1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 4242 de 1963; Lei n° 1711 de 1952; Lei n° 4019 de 1956.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública