João Nunes era profissão marítimo e propôs Ação ordinária contra o Instituto Nacional de Previdência Social. O autor teve sua aposentadoria automática cancelada, apesar de não ter se recuperado para exercer sua função. O autor permanecia doente, com enfisema pulmonar, e desempenhava função insalubre e perigosa. Não sendo possível sua readaptação, a aposentadoria por invalidez seria necessária a. Devido a sua incapacidade física, que tendia a se agravar, o autor requereu sua aposentadoria. O juiz julgou procedente a Ação com recurso de ofício. Inconformado, o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial aos recursos. procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1957; atestado médico, em 1967; procuração tabelião Edvard Balbino rua Senador Dantas, 84C - RJ, em 1968; (17) laudo médio, em 1963; procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga avenida Antonio Carlos,641 - RJ, em 1976; lei 3807, de 26/08/1960; Código Civil, artigo 178- parágrafo 10.
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Dossiê/Processo
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1968; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro