Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores do IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que é da competência do réu o enquadramento dos impetrantes, como lhes é de direito, pois já está apreciado pelo Poder Judiciário o mérito da equiparação dos ofícios administrativos da extinta Capstor. Além disso, a própria instituição recebe de todo direito através do Decreto nº 43922, de 20/06/1958. Assim, requerem as vantagens das leis referidas. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, porém desistiu do agravo antes do julgamento pelo TFR. Procuração, Tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1960, 1961; Cópia: Cheque de Pagamento, 1957; Custas Judiciais, 1960; Boletim de Serviço 3, IAPFESP, 1960, 1955, 1961; Lei nº 3807, de 26/08/1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Antunes Maciel, 527 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública