O suplicante era estado civil casado, profissão comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era sócio e gerente da firma J.O. Machado e Cia. Ltda, que teve participação ativa na construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, o que foi garantido à firma por contrato com o Governo Boliviano em 06/06/1940. Entre as vantagens ganhos do governo boliviano estava a isenção de impostos sobre as importação destinadas à obra. Mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda obrigou o suplicante a pagar o valor de 140.039,80 cruzeiros de imposto relativo à obra, com o que não concordava o suplicante. A seu favor ele alegou que a isenção sobre a pessoa jurídica se estendia às pessoas físicas de seus sócios. O suplicante queria a anulação do ato da Delegacia Regional do Imposto de Renda. O juiz julgou a ação improcedente em 1950. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1956. passaporte do autor, 29/11/1943.
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Dossiê/Processo
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1949; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública