Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, ex-funcionários do departamento nacional do café, propuseram um mandado de segurança contra o senhor presidente do instituto brasileiro do café. Os autores foram vítimas de uma penalidade disciplinar, a qual a qual suspendeu seus vencimentos pelo prazo de 30 dias, caracterizando arbitrariedade de administração, conforme alegaram os suplicantes. Desta maneira, os impetrantes requereram a reversão ao quadro do instituto citado. O processo passou por recuso no supremo tribunal federal.O juiz Astrogildo de Freitas negou a segurança, retomada pelo juiz Jônatas Milhomens. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim teve recuso ao STF, que negou provimento. jornal diário do congresso nacional 04/04/1963; 18/04/1963; diário da justiça 11/08/1964; 1 procuração tabelião 1 1963; custas processuais 1963; agravo em Mandado de Segurança, n 51429 de 1966. Decreto - lei 18/ 61; Artigo 1533/51; Artigo 141§ 24 Constituição Federal; Artigo 319 e segundo o Código Processo Cívil.
UntitledRua Andrade Neves n 85/ 202 RJ .
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42775
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Dossiê/Processo
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1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública