Cinco militares reformados propõe uma ação cominatória contra a União Federal. Os autores prestaram serviço de guerra na Itália e foram julgados incapacitados para o serviço do Exército e reformados. Pelo Decreto-Lei nº 8795 de 23/01/1946 ele teriam direito à casa própria de acordo com seu posto. Requerem esse benefício, que é líquido e certo, sob pena de a ré pagar a cada um o valor de Cr$ 500000,00 mensais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00; 2a. Guerra Mundial, Força Expedicionária Brasileira. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido pelo STF. Código de Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 8795 de 23/01/1946; Lei nº 3596 de 29/07/1959; Lei nº 2378 de 24/12/1954; Advogado Prudente de Morais.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua América, 41
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1965; 1971              
                                    
                  
                  
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