Serapião Elias de Omena, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado., funcionário público do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, vem propor contra a União Federal uma ação ordinária a fim de que esta seja compelida judicialmente a aplicar as vantagens decorrentes da lei 1.741 de 22/11/1952 ao vencimento do autor. Tal lei determinou que o ocupante do cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, quando afastado dele, depois de 10 anos de serviço ininterrupto, é assegurado o direito de receber o vencimento do mesmo cargo, até ser aproveitado em outro equivalente, este é o perfil do autor. O processo passou por Apelação Civelno Tribunal Federal de Recursos; o juiz após analisar as questões julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar a diferença com juros legais e custas, recorrendo de ofício. No entanto, ao ser julgada no Tribunal Federal de Recursos, o entendimento dos ministros foi diferente e eles deram ganho de causa à União com a impossibilidade de recurso ao Supremo Tribunal de Recursos . jornal Diário da Justiça 01/02/1960; 2 custas processuais 1960; procuração Edgard Costa Filho Rua do /rosário, 76 - RJ 1960; 9 portaria 103 de 1938; portaria 15.349 de 1949; portaria 22.583 de 1951; portaria 25.834 de 1952; portaria 34.311 de 1955; lei 1.741 de 1952; Estatuto do Funcionalismo Público, artigo 262.
UntitledRua Álvaro Ramos, 353
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42906
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública