Os autores eram brasileiros, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, residentes na cidade do Rio de Janeiro. A Lei no. 403 de 24/09/1948 reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudantes de tesoureiro do Serviço Público Federal. No artigo 1o. determinou-se que as tesourarias das repartições subordinadas ao Ministério da Fazenda eram classificadas em cinco categorias. Na primeira categoria classificou-se os tesoureiros do Distrito Federal e as do Estado de São Paulo, dando aos respectivos tesoureiros padrão "O" e os tesoureiros-auxiliares padrão "M", e essa mesma classificação seria aplicável aos demais Ministérios e repartições autônomas, entre eles o Instituto citado. O Tribunal Federal de Recursos julgando a Apelação Cível no. 3295 conheceu aos autores apelados, todos tesoureiros-auxiliares, vencimentos correspondentes ao padrão "O", pois a Lei no. 403 de 24/09/1948 determinou que alguns tesoureiros-auxiliares tivessem vencimentos correspondentes ao Padrão "O", quando os demais perceberiam vencimentos inferiores. Os suplicantes pediram então a sua reclassificação nesse padrão, o pagamento da diferença de vencimentos entre o padrão atual e o da letra "O", acrescida de diferenças de adicionais,e a condenação da ré nos custos do processo e jurtos de móra. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos , que deu provimento parcial ao apelo. Os réus embargaram e tiveram aceitos seus embargos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal. Ação incompleta. procuração, tabelião Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; (12) portaria, no. 880, no. 889, no. 893, no. 896 de 1952; procuração tabelião Raul de Sá Filho - Rua do Rosário, 84 A - RJ.
Sin títuloRua Álvaro Alvim, no. 48, 8o. andar
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30828
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública