Trata-se de um processo que contém mulher, sendo o autor credor desta no valor de 1:275$000 réis, referente a notas promissórias. O suplicante alega que o suplicado não tem desejado pagar a dívida e baseando-se no Constituição Federal, artigo 60, letra D e na Lei nº 2044 de 31/12/1898, artigo 54, requereu um mandado executivo para que seja paga a devida quantia, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória 2, 1914 e 1913; Protesto, 1914; Procuração, 1914.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua Álvares Penteado (SP)
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Trata-se de ação executiva para pagamento de dívida vencida no valor de 862$500 réis, cujos credores, negociantes estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, intimaram o devedor, sob pena de penhora dos seus bens. Houve um acordo e os impetrantes desistiram da ação proposta. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Letra de Câmbio, 1916; Procuração, 1918.
1a. Vara Federal