A autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
Sans titreRua Álvares Penteado (SP)
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O autor, industrial, estabelecido em São Paulo era credor do réu no valor de 255$000 réis. O réu ainda lhe devia o valor de 195$000 réis. O réu tinha fábrica de calçados e havia comprado 1050 metros de fita do autor. A suplicada estava situada à Rua General Câmara, 321. O juiz deferiu a ação e determinou que o réu pagasse a dívida. Traslado de Procuração, Tabelião Claro Liberato de Macedo, São Paulo, SP, 1915; Fatura 2, Fábrica de Fitas Santa Branca, 1915; Taxa Judiciária, 1916.
Sans titreO suplicante, profissão médico, residia na cidade de São Paulo e era credor do suplicado, residente no Rio de Janeiro, no valor 8:000$000 réis. Tal dívida foi contraída devido à dissolução de uma sociedade em 18/09/1908, envolvendo as duas partes. Esta sociedade chamava-se São Lourenço e foi feita para a exploração de águas minerais. Portanto, o autor requereu o pagamento da devida importância. São citados os Regulamento nº 737, artigo 512, parágrafos 1, 2, 3 C e 4, artigo 518, Decreto nº 3084 de 1809, artigo 533, artigo 702, Decreto nº 848 de 1890, artigo 269, h. A ação foi julgada improcedente. Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1913; Embargos de Nulidade, 1914; Procuração 3, Tabelião Claro Liberato de Macedo, 1912; tabelião Fonseca Hermes, 1913.
Sans titreTrata-se de súplica para o pagamento do reembolso das despesas e ônus nos quais a suplicante sofrera em virtude de alguns contratantes que não pegaram suas mercadorias no vapor Livieta, que não podia aportar na cidade de Santos, estado de São Paulo, o que obrigou a suplicante a descarregar as mercadorias em chatas e fazer transportar para os armazéns da Alfândega todas as mercadorias destinadas ao Porto de Santos, sem o prévio pagamento desse serviço. As empresas contratantes deveriam pagar por esse serviço como representantes que eram dos armadores. Lista de produtos e consignatários das mercadorias do vapor; Jornal Jornal do Commercio, 09/03/1913; Procuração, 1913.
Sans titreO suplicante era comerciante domiciliado em São Paulo, sendo credor da suplicada no valor de 9:691$600 réis pela letra de câmbio vencida e não quitada. Por isso requereu o pagamento do referido valor, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Recorte de Jornal Jornal do Comercio, 03/01/1915, 03/02/1915; Diário Oficial, 30/02/1915; Recibo de Via de Letra de Câmbio; Protesto; Traslado de Procuração, 1914.
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