Os autores eram firmas estabelecidas em Alagoas e São Paulo, respectivamente. Alegaram que celebraram contratos de transporte de mercadorias que foram transportadas pela ré. Foi verificado, contudo, a falta de várias mercadorias no desembarque. Os suplicantes, conforme o Código Civil, artigo 59, e o Código Comercial, artigos 101e 105, requereu a condenação do réu ao pagamento de uma indenização no valor de 12606,50 cruzeiros. Seguro marítimo, arroz, cereal, alimentício. Por Felippe Augusto de Miranda Rosa a ação foi julgada procedente, no total de CR$ 7.906,50, mais juros, custos e honorários. Por acordo de liquidação amigável, a autora desistiu da ação. 2 procuração tabelião, 14,17 1960; 7 notas fiscais emitidas pela autora- 1959; 7 contratos de frete emitido pela ré 1959; 7 termos de vistoria.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Almirante Barroso 6 s/2.109, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública