O réu, nacionalidade espanhola, estado civil casado, contratou com o autor, entidade autárquica, para o finaciamento de construção e venda de um edifício, dando o próprio imóvel em hipoteca. O réu deu, em garantia da obrigação, 50.000,00 cruzeiros representados por títulos de dívida pública. O réu abandonou o processo e desistiu do finaciamento após sete anos de despesas, e requereu o caução dado. Conforme as Instruções de Operação, tal devolução ocorreria apenas no prazo de 30 dias. Com base no Código de Processo Civil, artigo 298, requereu o autor que o réu pague em 24 horas a importância de 50.000,00 cruzeiros, sob pena de penhora dos títulos depositados. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Carteira Imobiliária, 1945; Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1953, 1953; Auto de Penhora, 1953; Lei nº 367 de 31/12/1936; Decreto nº 14011 de 20/01/1920; Decreto nº 15069 de 26/10/1921.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Almirante Alexandrino
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública