Os funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram a diretoria do pessoal do mesmo ministério por este violar os seus direitos garantidos pela Lei nº 3756, de 20/04/1960, artigos 8 e 9. A lei transgredida garante o pagamento do valor de 1 por cento das rendas tributárias para os funcionários da fazenda. O pagamento desse valor foi pedido à diretoria que não o atendeu, firmando-se no Decreto nº 48656, de 03/08/1960, que diz que tal abono só é aplicado para aqueles que recebem salário de vencimento padrão onde os impetrantes não se encaixam por receberem, através do regime da remuneração. Portanto, o mandado é solicitado contra os atos coatores da impetrada. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Protocolo Ministério da Fazenda, 1964; Procuração 6, Tabelião Stavios Kotzias, Rua Tenente Silveira, 25, Florianópolis, 1964; Custas Processuais, 1964; Telegrama, 1965; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3520, de 1958 .
UntitledRua Alfândega de Itajaí, (SC)
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41768
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública