A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, era contribuinte do instituto suplicado, e em 1954 teve conhecimento da decisão do Tribunal Federal de Recursos, que concedeu mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro, para desobrigá-las do pagamento da Taxa Suplementar de 1 por cento sobre o que versava a Portaria Ministerial n. 79, e parou de pagar a taxa suplementar. Entretanto, o instituto suplicado, ao fazer um levantamento do débito da suplicante, incluiu a referida taxa de 1 por cento, o que foi considerado ilegal pela suplicante. A suplicante, baseada no Código do Processo Civil, artigo 314, pediu que o suplicado fosse intimado a receber o valor de Cr$ 55.049,20, sob a pena de serem depositados em juízo no Banco do Brasil Sociedade Anônima. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. alvará de licença para localização concedida, em 1955; procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1957; (4) termo de verificação de débito, em 1957; (15) comprovante de depósitos judiciais, de 1957 e 1958; Código Civil, artigos 973 e 982.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Alexandre Mackenzie, 46
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Dossiê/Processo
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1957; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública