Os suplicantes, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são professores do ensino secundário, trabalhando no Colégio Pedro II. Com o advento da lei 2284 que equiparou os extranumerários aos efetivos, os suplicantes passaram a ter o direito de receber a gratificação concedida pelo decreto-lei 2895. Alegando que a lei 1711 garante equiparação salarial aos servidores públicos e que a Constituição proíbe diferenças salariais para um mesmo trabalho. Os suplicantes pedem a citada gratificação com o pagamento dos atrasados desde o advento da lei 1711. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso. Declaração, Colégio Pedro II, 1955; Jornal Diário Oficial, 17/08/1953; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notass, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Decreto-lei nº 2895 de 21/12/1940; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Lei nº 2142 de 24/12/1953; Advogado Felippino Sólon Escritório Avenida Rio Branco, 116 - RJ; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23; Lei nº 329 de 13/08/1948; Decreto-lei nº 50337 de 1961.
Sans titreRua Alberto de Campos, 172 (RJ)
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25236
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Dossiê/Processo
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1955; 1969
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública