Os suplicantes propuseram ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara por violar o direito dos autores serem abonados com gratificações, já que trabalham correndo risco de vida admitido pelas autoridades. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação, os autores apresentaram embargos de declaração, e a ré apresentou recurso para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento ao mesmo e julgou prejudicada a argüição do estado da Guanabara. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1961; Portaria MJNI, n. 209, n. 208 e n. 213, 1959; Custas Judiciais; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigos 145 e 252; Lei nº 136, de 27/12/1961, artigo 13; Lei de Organização Judiciária, artigo 389; Decreto nº 8527, de 31/12/1945; Lei nº 3752, de 1960, artigos 97 e 3; Decreto nº 43186, de 1958; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Código do Processo Civil, artigos 95 e 93.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Afonso Pena, 33 RJ
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública