A suplicante, com sede à Rua Acre, 66, propôs uma Ação Ordinária requerendo a anulação da cobrança efetuada pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de Cr$ 586.541,80, relativa à revisão; de notas de importação, alegando para o pedido que o referido pagamento caberia à Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, órgão estatal. Este seria o responsável pelas importações. Em 1964 o juiz auxiliar José Edvaldo Tavares indeferiu a ação. A Apelação não prosseguiu por se ter extinguido o prazo para se preparo. Decreto-Lei nº 3336 de 10/06/1941 artigo 2; Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940; Código do Processo Civil artigos 201, 689; Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937; Ordem Ministerial nº 10437 de 29/07/1953; Decreto-Lei nº 5 de 13/11/1937; Decreto nº 17646 de 06/10/1926 artigo 48; Procuração Tabelião Edgard Magalhães - Av. Graça Aranha, 145 - RJ 1961; Diário Oficial 26/05/1961,24/11/1960; Nota para recolhimento. 1964; Certidão de deserção 1965; Processo Anexo: depósito preparatório nº 48833 1961; recibo de depósito emitido pelo Banco do Brasil 1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Acre, 66
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública