Rua Acre, 47 (RJ)

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              37100 · Dossiê/Processo · 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes firmas comerciais, receberam da firma Cerealista do Vale São Francisco Limitada, 200 sacos de feijão preto, num total de 12.000 quilos e 130 sacos de arroz, num total de 7.800 quilos. Em seguida, os impetrantes, ao receberem a mercadoria, colocaram-na no trapiche Tupinambá a fim de distribuí-la posteriormente aos clientes. Contudo, a COFAP bloqueou a mercadoria, além de retirar do trapiche 90 sacos de feijão e 70 sacos de arroz. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para que a mercadoria fosse liberada e que pudesse ser vendida aos clientes dos impetrantes. Processo inconcluso. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Declaração de Bloqueio de Mercadoria 2, 1962; Procuração 2, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962; Nota Fiscal 2, 1962; Guia para Pagamento 2, 1962; Alvará de Licença para Localização Concedida 2, 1957 e 1961; Custas Processuais, 1962.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública