38274
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A CEF, autarquia administrativa, propôs um executivo hipotecário contra os réus, residentes à Rua Abadia, nº 73, a fim de cobrar o débito, no valor de Cr$ 20176,00. A referida quantiaera relativa a um montante de débito, devido ao inadimplemento das obrigações de escrituras. Assim, requereram que o referido débito fosse pago. Sentença: O Juiz Wellington Moreira Pimentel manda que os residentes paguem no prazo de 24 horas a dívida, mais juros e custas, sob pena de não fazendo ter o imóvel referido panhorado. Procuração,tabelião,Caio Julio Tavares, Rua da Assembléia, 15 RJ, 1959; Custas Processuais, 1960; Decreto 24427; Artigo 762 nº II e 826 CC e 298 nº VI do Código de Processo Civil.
Untitled