Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural do estado de Minas Gerais, Sargento da Polícia Aduaneira da Alfândega do Rio de Janeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob o motivo de ser preso político. O país encontrava-se em estado de sítio. O mesmo alegou que foi detido sem processo regular, além de deixar de receber seu salário. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que o paciente encontrava-se detido por medida de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal