Os suplicantes tinham a profissão de cirurgiões-dentistas, de nacionalidade brasileira, e funcionários do IAPI, foram enquadrados no nível 21 do Instituto. Embora tivessem sido enquadrados na classe final da série de classes no nível 18 por determinação da Lei nº 3780 de 12/07/1960, foram para a classe intermediária nível 21, quando do novo enquadramento autorizado pela Lei nº 4345 de 26/06/1964. A autoridade coatora, ao mandar efetuar o novo enquadramento, não aplicou corretamente a legislação, ocasionando preterição dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fossem enquadrados no final da série de classes nível 22. O juiz negou a segurança. 9 Recibo de Pagamento a Servidor, 1964; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1965; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964; Lei nº 4345 de 1964; Decreto nº 54016 de 1964.
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38501
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública