Os 11 autores eram cirurgiões dentistas, dentre eles uma mulher, com consultórios em diversas localidades, todos legalmente formados em odontologia pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro. Citou-se o Decreto Rivadavia Corrêa de 1911, artigos 2 e 3, que teve disposições educacionais, com reforma educacional, e a lei que a revogou, o decreto nº 11530 de 18/03/1915 por Carlos Maximiliano, com uma Reforma no Ensino Superior. A fiscalização da Saúde Pública negava o registro de diplomas e a utilização de materiais cirúrgicos, citando ainda o decreto de 07/07/1904, que regulou o uso de entorpecentes. Pediram mandado de segurança, assegurando-os de não mais serem turbados, com citação ao diretor do Departamento de Saúde Pública, o capitão Chefe de Polícia e ao Ministro da Educação e Saúde Pública. Juízes Olympio de Sá e Edgard Ribas Carneiro. O juiz declarou-se incompetente para concluir o caso. Houve recurso, que o STF acordou dar provimento para mandar que o juiz a quo se julgue competente e decida o caso. O juiz Ribas Carneiro denegou o mandado requerido por não ser admissível na hipótese em questão. Procuração, 1934; Registro de Diploma, 1934; Auto de Infração 2, 1934; Lei Orgânica do Ensino, 1926; Recorte de Jornal O Radical, Diário Carioca, 19/06/1934, 12/06/1934, 14/06/1934, 13/06/1934 e 17/06/1934; Jornal O Globo, 09/06/1934, Jornal do Brasil, 14/06/1934; jornal 2a. Edição; 16o. Cartório, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ; Termo de Recurso, 1934; Decreto nº 8659 de 1911, artigos 2o. e 3o.; Decreto nº 2356 de 1910, artigo 3o. inciso II; Decreto nº 11530 de 1915; Lei nº 221 de 1891; Revista do STF, vol 14 de 1918, págs. 104 e 105; Revista de Direito, no. 89, pág. 53; Constituição Federal, artigo 113, parágrafos 3o. e 33o., e artigo 18 (DTCF); Decreto nº 20931 de 1932, artigos 5o., 2o.; Decreto nº 19398 de 1930, artigo 17.
1a. Vara FederalRua 7 de Setembro, 97 (RJ)
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Sebastião Fernandes de Lima, Themistodes Tupinambá da Rocha, Luiz Nascimento, Hildebrando Dantas, Ascendino Lopes Pereira, Manoel Rabello Queiroz , João Cordeiro Guaraná, Nilo Arapehy Fernandes e MAria Rosa Vieira, mulher, todos de profissão dentista, formados pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro e cientes do direito de exercerem livremente a profissão, alegam que estão sendo turbados no exercício de sua profissão por não terem seus diplomas registro no Departamento Nacional de Saúde Pública. Requereram ação, com fundamento no Decreto n° 3084 de 1898 para expedição de mandado de interdicto proibitório para garantia de direito. O juiz deixou de conceder o interdicto pedido com o fim de garantir aos requerentes. Recorte de Jornal Diário Carioca, 1934, Jornal Última Hora, 1934, Jornal Diário Carioca, 1934, Diário Carioca, 1934; Jornal A Nação, 1934; Lei Federal Substantiva ; Decreto n° 8659 de Abril de 1911; Lei Rivadavia Corrêia, artigo 2 e 3; Decreto n° 2356 de 31/12/1910 ; Decreto n° 11530 ; Decreto n° 221 de 20/11/1891 ; Decreto n° 3084 de 1898 ; Código Civil, artigo 501.
1a. Vara Federal