Tratava-se de caso em que o 2o. suplicado, pretendendo alistar-se como eleitor, auxiliado pelo 1o. suplicado, também coronel, apresentou documentos falsos, que tiveram firma reconhecida pelo 3o. suplicado. Em virtude disto, estando os dois primeiros incursos na sanção do Código Penal artigos 208 § 4o., e 210, requereu a suplicante as diligências legais para formação de culpa. O juiz Octavio Kelly deixou de pronunciar os réus. O autor entrou com recurso, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. alistamento eleitoral eleições. Carteira de Identidade; Título Eleitoral; Recibo de Locação, 1916; Código Penal, artigos 1º, 24, 256, 165 a 178; Lei nº 3208 de 27/12/1916, artigos 56; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 129 a 132, e 134 a 137; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 26; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 135 § 2º; Decreto nº 3084, artigo 61; Lei nº 3139 de 1916; Decreto nº 12193, artigo 30.
Sans titreRua 24 de Março, 200 (RJ)
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17212
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Dossiê/Processo
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1917; 1918
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal