Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, militares, residentes na cidade do Rio de Janeiro, ao regressarem dos Estados Unidos da América trouxeram automóveis marca Chevrolet, obtendo do consulado brasileiro em Nova York o visto consular, nos termos da Lei nº 3244 artigo 56. Aconteceu que, a primeira suplicada, interpretando essa transferência como importação, só liberava os citados automóveis mediante prévio pagamento do imposto de consumo e a segunda suplicada exigiu, a título de armazenagem dos automóveis, o pagamento da taxa correspondente a todo o tempo em que permanecerem naquela autarquia. Os suplicantes pediram uma liminar que lhe garantisse a isenção do imposto de consumo e a declaração que a taxa de armazenagem só era lícita no período em que não havia a exigência do imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. (2) procurações tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1961; fatura de veículo traduzida pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) fatura comercial, de 1961; (nota de venda de veículo traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961.
Untitledrua 24 de maio, 310
1 Archival description results for rua 24 de maio, 310
32820
·
Dossiê/Processo
·
1962; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública