rua 24 de maio, 310

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              32820 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, militares, residentes na cidade do Rio de Janeiro, ao regressarem dos Estados Unidos da América trouxeram automóveis marca Chevrolet, obtendo do consulado brasileiro em Nova York o visto consular, nos termos da Lei nº 3244 artigo 56. Aconteceu que, a primeira suplicada, interpretando essa transferência como importação, só liberava os citados automóveis mediante prévio pagamento do imposto de consumo e a segunda suplicada exigiu, a título de armazenagem dos automóveis, o pagamento da taxa correspondente a todo o tempo em que permanecerem naquela autarquia. Os suplicantes pediram uma liminar que lhe garantisse a isenção do imposto de consumo e a declaração que a taxa de armazenagem só era lícita no período em que não havia a exigência do imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. (2) procurações tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1961; fatura de veículo traduzida pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) fatura comercial, de 1961; (nota de venda de veículo traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961.

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