O autor moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade e improcedência da exigência do Imposto de Lucro Imobiliário na venda de imóvel havido por herança. Forçada a autora ao recolhimento de tal tributo, requereu, assim, o direito de restituição no valor de Cr$ 41.691,40 referente ao imposto cobrado. Ação julgada procedente pelo juiz A. Rodrigues Pires. A União apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Escritura de Venda de 1/3 do Prédio e Domínio, 1955; Procuração 2 Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, Tabelião Luís Guanará, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto-Lei nº 9330 de 10/6/46; Lei nº 154 de 25/11/47 artigo 24; Lei nº 1474 de 26/11/59; Lei nº 2354 de 29/11/54; Advogado Hélio Gomes, Rua do Carmo, 6/304 e 305.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua 1o. de março, 21, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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31256
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública