Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de nota falsa, no valor de 50$000, passada como pagamento de despesas numa casa de negócios a três praças da Força Policial. O juiz determinou o arquivamento do inquérito na forma requerida pelo procurador. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000; Termo de Exame, 1906; Termo de Restituição de cédula falsa, 1906; Ofício da Caixa de Amortização, 1906.
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Dossiê/Processo
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1906; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal