A suplicante, com sede à Avenida Rio Branco, 25, Rio de Janeiro, em consonância com a legislação vigente Lei nº 34893, ou seja, mediante ágios pagos ao Banco do Brasil, obteve da CACEX as licenças de importação de produtos que chegaram pelo vapor Bom Hill. Acontece que o suplicado exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre ágios e sobre taxas pagas. Alegando que o Decreto nº 26149 estabelecia que o cálculo do Imposto de Consumo era sobre o preço da importação, despesas de fretes, taxas, seguros e direitos aduaneiros e nunca sobre ágios ou sobre taxas. A suplicante pediu o direito de desembarcar a mercadoria sem o pagamento do citado imposto. Processo inconcluso. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1955; licença de importação, de 1955; Constituição Federal, artigo 141; lei 1533, de 31/12/1951; lei 2145, artigo 9, § 2.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Públicarua 15 de novembro, 38A
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29837
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública