Os suplicantes, serventes da tabela de extranumerários mensalistas do serviço de assistência a menores do Ministério de Justiça e Negócios Interiores, alegaram que a Lei nº 1721 de 04/11/1952, transformou as carreiras de servente e contínuos do Serviço Público Federal, em auxiliares de portaria, nas classes D a J, já os funcionários da tabela de extranumerários mensalistas do serviço de assistência a menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores estavam nas referências 15 a 18. Alegando que a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, estabelecia que os extranumerários mensalistas da União e das autarquias, que contavam com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos efetivos. Os suplicantes pediram suas apostilações na carreira de auxiliar de portaria, nas classes H e J, com o pagamento dos atrasados, a partir da publicação da Lei nº 2284. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Reursos não o admitiu. (7) procurações tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ, em 1958; decreto 32683, de 01/05/1953; Constituição Federal, artigo 141, § 1, 3 e 4; código do processo civil, artigos 271 e 820; lei 1711, de 28/10/1952; lei 525, de 07/12/1948; advogado Harding Jorge Leite avenida Rio Branco, 185.
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35172
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Dossiê/Processo
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1958
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública