Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso. (14)procurações, tabelião, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1961: Márcio Baronkel de S. Braga, Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1961; Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1961; Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1961; Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba-PR, 1961; Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; Mello Alves, Rua do Rosário, 142 - RJ, 1961; BSD, nº 205, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 20/09/1961; Christiano Pio Fernandes, MG, 1962; Boletim de Serviço da Administração Central, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, nº 18, 25/01/1962; custa processual, Cr$ 1.181,00, 1962; Lei 1533 de 31/12/51; artigo 319 a 331 do Código de Processo Penal; Decreto 48959 - A de 19/09/60; Lei 3807 de 26/08/60; artigo 141 da Constituição Federal.
Sin títuloRua 11 de Maio, 23, (RJ)
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37463
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública