Trata-se de uma comunicação de apreensão do Jornal A manhã, na qual o chefe da polícia, Filinto Muller, comunica a apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935, artigo 25 parágrafo 1. O chefe de polícia alegou que o jornal infringiu a dita lei. o jornal, anexado ao documento traz referências a Luiz Carlos Prestes, Miguel Costa e às forças revolucionárias do levante comunista ocorrido naquele ano . auto de apreensão 1916; mandado de prisão.
Sin títuloROUBO
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A autora, por meio do promotor público, ofereceu denúncia contra o réu, primeiro contínuo na Secretaria da Inspeção do Arsenal da Marinha, acusado de subtrair o valor de 402$800 por ele recebido da contadoria da Marinha. A denúncia foi julgada improcedente.
Sin títuloA autora denuncia o réu, nacionalidade italiana, com 33 anos de idade, torneiro, solteiro, residente na Rua do Caju, como incurso no código penal, art 265. O sargento das guardas da Alfândega, Antonio Machado da Cunha, a bordo do paquete Los Andes, procedente de Marselha, notou que o denunciado transportava maecadorias dentro da camisa, portanto praticando contrabando. imigrante italiano. O juiz mandou expedir-se os necessários mandados. O réu apelou e o STF julgou nula a sentença. Inquérito Policial, 1896; Auto de Acusação; Processo de Apreensão, 1896; Código Penal, artigo 265.
Sin títuloA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de se apurar furto de uma lata de manteiga da Estação de São Diogo, Estrada de Ferro Central do Brasil, onde trabalhava o acusado, 36 anos de idade, estado civil casado, funcionário público. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1928; Procuração, Tabelião José Carlos de Montrenil, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Decreto nº 4380 de 1923, artigo 1 .
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial do 19o. Distrito Policial, instaurado para apurar o fato de o 1o. réu ex-soldado da Polícia Militar, apropriando-se de objetos pertencentes aquela corporação, os vendeu ou empenhou ao 2o. réu, Alipio da Fonseca proprietário do Café Sul América, situado à Rua Lucídio Lago 83 A. A ação penal foi julgada prescrita e arquivou-se os outros. Código Penal, artigo 330, § 4º; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33; Lei nº das Contravenções Penais, artigo 50.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o roubo de uma caixa com aparelhos para rádio-telefonia da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no qual o réu, homem negro, 23 anos de idade, profissão estivador, residente à Rua Barão da Gamboa, é acusado de ter praticado o delito. O juiz homologou o arquivamento do processo. Ficha Individual Datiloscópica, 1927; Folha de Antecedentes, 1927; Auto de Exame, 1928; Código Penal, artigos 330 e 356.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar um assalto que teria ocorrido em uma das seções eleitorais de São Cristóvão, por ocasião das eleições efetuadas no dia 01/04/1926. Visto não ter sido possível verificar-se quais responsáveis pelos fatos referidos. A autora requereu o arquivamento do processo, que foi deferido, já que não foi possível apurar os fatos.eleitores eleição. Recorte de Jornal A Noite, 1926.
Sin títuloA suplicante, proprietária dos vapores Desirade, Amiral Trounde, Bougainville, Golden Cafe e Guichen, alegou que foi constatado a falta das cargas dos referidos vapores diversas mercadorias, foi condenada a pagar aos cofres da Alfândega o valor correspondente a direitos de importação sobre as mercadorias que faltavam. Alegou que esta cobrança se achava prescrita, a suplicante requereu a anulação dos atos administrativos que determinaram o recolhimento das referidas quantias. Foi indeferido o requerido. Procuração, 1925; Imposto sob Importação, 1926, 1924; Recibo, 1931; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 183, 188.
Sin títuloTrata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.
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