Trata-se de segundo volume de ação ordinária proposta pela suplicante, no qual requereu que fosse a suplicada condenada a pagar-lhe indenização pelos prejuízos que sofreu com o assalto, por populares dos dois prédios à rua do Rosário, 170 e 171 - RJ, nos quais se achavam instaladas as oficinas de composição e impressão do vespertino Vanguarda e sua redação e administração, durante a Revolução de 1930. Ação inconclusa. A ré apelou de sentença que deu ação como procedente e recorreu em ex-ofício. OO STF negou provimento. Decreto nº 22785 de 1933, Código de Processo Civil, artigo 826.
Sans titreROUBO
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A Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29 e 37, Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor de CR$19402,20 pela Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303. A quantia pedida se refere ao seguro pago pela autora à firma Dias Garcia Importadora S.A, que teve suas mercadorias roubadas do navio Itanagé, em viagem do Rio de Janeiro para São Luiz do Maranhão, à firma Laboratórios Silva Araújo, que teve seus produtos farmacêuticos roubados no mesmo navio, em viagem de Fortaleza para São Luiz, à firma S.A Perfumaria J e E. Atkinson que teve seus artigos de perfumaria roubados nos mesmos navios e viagem da primeira firma colocada, à firma Salgado, Irmãos e Companhia Limitada que teve 11 latas de manteiga roubadas no navio Itarpé, em viagem de Santos para Belém do Pará, à firma Salgado, Irmãos e Companhia Limitada que teve 29 latas de manteiga roubadas no navio Itanagé em viagem de santos para São Luiz, à firma Perfumes Coty S.A.B que teve seus artigos de perfumaria roubados no mesmo navio em viagem do Rio de Janeiro para São Luiz, à firma Calçados Areosa Limitada que teve 19 pares de calçados roubados nos mesmos navios e viagem anterior, à Alfredo Ribeiro - Acessórios que teve suas mercadorias roubadas nos mesmos navios. O juiz julgou improcedente a ação e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação.Desistência. Procuração Tabelião Arthur Montagna Rua do Rosário, 79 - RJ; Nota de Débito, 1947; Decreto nº 19473 de 10/12/1930; Código Comercial, artigo 728 ; Decreto-lei nº 1215 de 1939; Código do Processo Civil artigo 64; Decreto-lei nº 9870 de 14/09/1946; Decreto nº 7838 de 11/09/1941; Código Civil, artigo 985.
Sans titreA autora oferece denúncia contra os réus, qualificados no auto de prisão em flagrante, de XXXXXXXXXXX por vigias portuários, onde os réus se encontravam no porto do navio Buenos Aires, tentando roubar uma mala contendo roupas, arrombadas com pé de cabra. Assim, fizeram a intimação e a citação do réu. O juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados. Auto de Apresentação e Apreensão, 1972; Auto de Prisão em Flagrante, 1972; Auto de Qualificação, 1972; Relatório de Vida Pregressa; Folha Individual Dactiloscópica, 1962, 1972; Termo de Declaração, 1972; Habeas Corpus, 1972; Procuração 2, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1972; Fotografia, Termo de Compromisso, 1972; Interrogatório de Acusado 2, 1972; Anexo: Processo n. 9789, de 1972; Defesa Prévia, 1972; Laudo de Exame de Avaliação Direta, 1972; Laudo de Exame de Local de Exame em Material, 1972; Laudo de Exame de Local de Furto, 1972; Fotografias, 1972; código penal, artigos 12 e 155; Código do Processo Penal, artigo 386.
Sans titreTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar assalto feito em lancha pertencente à Capitania dos Portos que se encontrava no estaleiro de Vicente Caneco. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito assim como requereu o Doutor Procurador da República. Autuação, 1909; Ofício 2, 1909.
Sans titreInquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar. Procuração 2, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1914; Regulamento da Guarda Civil, Decreto nº 6993 de 19/06/1908; Atestado Médico, 1912; Decreto nº 2110 de 30/07/1909, artigo 1o. .
Sans titreQuintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o roubo de uma caixa com aparelhos para rádio-telefonia da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no qual o réu, homem negro, 23 anos de idade, profissão estivador, residente à Rua Barão da Gamboa, é acusado de ter praticado o delito. O juiz homologou o arquivamento do processo. Ficha Individual Datiloscópica, 1927; Folha de Antecedentes, 1927; Auto de Exame, 1928; Código Penal, artigos 330 e 356.
Sans titreO acusado furtou e vendeu a baixo preço à firma Souza Ribeiro e Companhia, estabelecida à Rua Jão José 54, 30 sacos de feijão avaliados em 930$000 réis. A mercadoria estava dentre os 2473 sacos de propriedade da firma Pepe Benchinol Benhanon, que estavam depositados no Serviço de Emprego e Benefício de Cerais. Os sacos seriam removidos, posteriormente para o armazém número 13 a do Cais do porto. A falta foi vendida sete dias depois do início da remoção. Foi julgada prescrita a ação penal, sendo dado a baixo na culpa. Procuração manuscrita, 1923; Anexo: Inquérito, 1923; Jornal Diário Oficial, 27/02/1925; Advogado Almachio Diniz, Avenida Rio Branco, 151 - RJ; Código Penal, artigo 330 § 4º; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 82.
Sans titreA suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
Sans titreO paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
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