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              BR RJTRF2 40864 · 4 - Dossiê/Processo · 1972; 1973
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A autora oferece denúncia contra os réus, qualificados no auto de prisão em flagrante, de XXXXXXXXXXX por vigias portuários, onde os réus se encontravam no porto do navio Buenos Aires, tentando roubar uma mala contendo roupas, arrombadas com pé de cabra. Assim, fizeram a intimação e a citação do réu. O juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados. Auto de Apresentação e Apreensão, 1972; Auto de Prisão em Flagrante, 1972; Auto de Qualificação, 1972; Relatório de Vida Pregressa; Folha Individual Dactiloscópica, 1962, 1972; Termo de Declaração, 1972; Habeas Corpus, 1972; Procuração 2, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1972; Fotografia, Termo de Compromisso, 1972; Interrogatório de Acusado 2, 1972; Anexo: Processo n. 9789, de 1972; Defesa Prévia, 1972; Laudo de Exame de Avaliação Direta, 1972; Laudo de Exame de Local de Exame em Material, 1972; Laudo de Exame de Local de Furto, 1972; Fotografias, 1972; código penal, artigos 12 e 155; Código do Processo Penal, artigo 386.

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              BR RJTRF2 6534 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, na terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1918, o agente da estação de Matadouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que estavam ocorrendo furtos de ferragens e peças de freios de carro. Contudo, foram apreendidos, na casa do acusado, os objetos furtados, totalizando o valor de 112$500 réis. O acusado induzia seus vizinhos, menores, a praticar os roubos. No processo foi citado o Código Penal, artigo 330 parágrafo 3, a Lei nº 2110 de 1909, artigo 23, e o Código Penal, artigo 85 parágrafos 1 e 75. O juiz julgou procedente a ação . Inquérito Policial, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Carta, 1917.

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              BR RJTRF2 3579 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar assalto feito em lancha pertencente à Capitania dos Portos que se encontrava no estaleiro de Vicente Caneco. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito assim como requereu o Doutor Procurador da República. Autuação, 1909; Ofício 2, 1909.

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              BR RJTRF2 9467 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Inquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar. Procuração 2, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1914; Regulamento da Guarda Civil, Decreto nº 6993 de 19/06/1908; Atestado Médico, 1912; Decreto nº 2110 de 30/07/1909, artigo 1o. .

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              BR RJTRF2 1104 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.

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              BR RJTRF2 19676 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial do 19o. Distrito Policial, instaurado para apurar o fato de o 1o. réu ex-soldado da Polícia Militar, apropriando-se de objetos pertencentes aquela corporação, os vendeu ou empenhou ao 2o. réu, Alipio da Fonseca proprietário do Café Sul América, situado à Rua Lucídio Lago 83 A. A ação penal foi julgada prescrita e arquivou-se os outros. Código Penal, artigo 330, § 4º; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33; Lei nº das Contravenções Penais, artigo 50.

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              BR RJTRF2 9993 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.

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              BR RJTRF2 1188 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.

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              BR RJTRF2 14305 · 4 - Dossiê/Processo · 1897; 1898
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.

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              BR RJTRF2 8354 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Ostrich natural da Varsóvia, Rússia, onde tinha direito de naturalidade e religião israelita, profissão alfaiate e escrevente, se encontrava preso na Áustria. O motivo da prisão foi o roubo feito na Casa bancária Roberto Lubback e Cia. A justiça brasileira foi envolvida no caso, pois Ostrich portava o passaporte de Gustavo Gudgeon, negociante em Candelária, que segundo a polícia inglesa residia na cidade do Rio de Janeiro.

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