O autor, servidor público federal, vendeu a Jamil Chequer implementos agrícolas e um trator Ford. Acontece que o comprador faleceu, mas vendeu a Fazenda Oriental, de sua propriedade, para onde havia sido mandado o materil adquirido ao espólio do réu. O autor procurou os réus para que estes pagassem o valor devido pelo material que fora adquirido junto ao autor, pelo antigo dono da fazenda, mas diante da recusa destes, que alegavam que quando compraram a fazenda havia nela um trator Fordson e não Ford e que fora posteriormente vendido. O autor recorreu à Justiça para conseguir dos réus o nome do comprador de suas mercadorias, que foram vendidas a Jamil e descobriram que os autores venderam o trator pelo valor de 300.000,00 cruzeiros. Alegando que os autores não podiam adquirir, e muito menos vender, as citadas máquinas a autora pediu a citação dos réus para o pagamento do valor de 161.186,00 cruzeiros, que compreendia o valor do trator com juros e multa de 10 por cento. A ação foi julgada procedente. contrato de compra e venda com reserva de domínio, 1960; notas promissórias do Banco do Brasil, 1956; aviso de recebimento; Código de Processo Civil, arts 344, 720, 209; procuração passada no tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1966.
Zonder titelRio Pardo (São Paulo)
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30918
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública