O autor, tendo sido invadida a sua fazenda em Ribeirão Claro, PR, por um oficial do ,Exército, à ordem do Ministro da Guerra, violando assim o direito de propriedade e acarretando prejuízos, requer que seja a ré condenada a pagar-lhe indenização. A invasão foi feita por tropas da sforças nacionais vindas do sul do país, que marchavam em direção a São Paulo para enfrentar as forças constitucionalistas. A ação foi julgada procedente e foi provada a exceção declinatória fori. Vistoria ad Perpetuam Rei Memoriam, 1933; Auto de Carta Precatória, Tabelião Leonidas Araujo Perpetuo, Comarca de Ribeirão Claro, 1933; Auto de Vistoria, 1933; Relatório da Marcha da Coluna do Oeste pelo Chefe do Estado Maior, 1932; Planta do Território do Combate de Jacaré, 1932; Fotografia; Jornal A República, 22/05/1928, Meu Jornal, 12/01/1933, Jornal O Tempo, 07/12/1932, Diário dos Campos, 04/01/1934; Código Civil, artigos 15, 35; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 191; Lei nº 3725 de 15/01/1919; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 6.
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23404
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Dossiê/Processo
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1934; 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal