O autor, mulher proprietária da Fazenda Rio Grande, a qual é cortada pelas águas do Rio Grande, estado do Rio de Janeiro, considerada como sua única fonte de subsistência, alega que o Diretor Geral das Obras Públicas captou o fluxo do rio para o abastecimento da cidade do Rio de Janeiro, paralizando sua produção de cana-de-açúcar e fubá. O autor requer, portanto, uma indenização pelos prejuízos sofridos por este ato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Quadro Demonstrativo da fabricação de aguardente, laranjinha, gengibrina, pitanguina, cidrina, fubá de milho, canjica do engenho e moinho da Fazenda Rio Grande, Jacarepaguá, 1902 - 1906.
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Dossiê/Processo
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1917; 1924
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