A suplicante, empresa de eletricidade, requereu desapropriação para obra pública, construção das linhas de transmissão de energia elétrica vinda da usina hidrelétrica de Rio das Lages. O terreno nos fundos da chácara da Rua Santa Alexandrina, 4, de propriedade do réu e de sua mulher, seria desapropriado tendo sido feita oferta para indenização no valor de dois contos e quinhentos mil réis. Desapropriação de utilidade pública. Light. Cita Decreto nº 6262 de 13/12/1906 e Decreto nº 5690 de 20/09/1905. Planta, 1908; Comprovante de Depósito, 1909; Demonstrativo de Contas e Custas; Procuração 2, 1907, 1908.
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A autora, companhia de eletricidade, queria fazer desapropriação por utilidade pública dos prédios e terrenos dos réus. Obras de construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivada da hidrelétrica de Rio das Lages. Terreno da casa n. 289 da Rua Frei Caneca. A autora oferecia a indenização no valor de 6:000$000 réis. Em 22/03/1907, julgou por sentença o auto de emissão de posse a fim de produzir seus devidos efeitos legais. Em 07/06/1910 o réu desistiu da apelação. Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, valor 6:000$000 réis, 1907; Procuração 3, 1907, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 69 - RJ, tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá; Decreto nº 6262 de 13/12/1906 e Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 11, 19, 21, 27 e 38.
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